Acesso à informação: um direito também dos surdos

A Organização das Nações Unidas (ONU) enfatiza o direito à informação e à comunicação como essenciais para o exercício da cidadania. A informação é um direito importante e deve ser oferecida igualmente a todos, de modo claro, impessoal, preciso, sem direcionamentos e sem interesses ocultos.

Ainda são poucas as iniciativas colocadas em prática para que os deficientes auditivos e os surdos tenham acesso à informação por meio da TV. Falta tanto a divulgação do conhecimento prático para as emissoras de televisão quanto ações positivas para acessibilidade nos meios de comunicação.

A divulgação ostensiva é fundamental neste processo. É possível garantir que pessoas com deficiência auditiva tenham mais acesso às informações, à cultura e à educação. Basta que haja mais consciência, respeito ao próximo e boa vontade.

Acesso à informação: um direito também dos surdos

Aos poucos, por meio da disseminação das questões de acessibilidade nos meios de comunicação e da consolidação da legislação sobre o assunto, a inclusão poderá ser mais efetiva.

Afinal, o direito de comunicar-se e de ter acesso à informação é condição indispensável para qualquer ser humano que vive em sociedade e básico para o exercício de sua cidadania.

A necessidade de se construir uma sociedade e uma mídia democrática e inclusiva, na qual todos tenham seu lugar, é um consenso. Basta que haja mais iniciativa e responsabilidade.

Surdos: uma audiência a ser conquistada

Ser surdo não é melhor nem pior do que ser ouvinte. É apenas diferente. O deficiente auditivo e o surdo, apesar de ainda não fazerem parte da audiência efetiva dos programas televisivos, podem ser considerados alvos em potencial.

Pessoas com deficiência são telespectadores tanto quanto os ouvintes. Assim, esta cartilha pode contribuir para melhorar não só a comunicação da mensagem da Classificação Indicativa, como também apoiar o respeito às diferenças e à diversidade, por meio de ações que promovam a acessibilidade nos meios de comunicação.

Fonte: Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. A Classificação Indicativa na Língua Brasileira de Sinais/Organização: Secretaria Nacional de Justiça. – Brasília : SNJ, 2009.

Assista aos Vídeos Abaixo:

   

   

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