Como descrito na Portaria nº 1.220/07, as vinhetas da Classificação Indicativa devem ser produzidas conforme as normas técnicas brasileiras de acessibilidade em comunicação na televisão, elaboradas pela ABNT.
A NBR 15.290, que dispõe sobre a acessibilidade em comunicação na televisão, foi elaborada em 2005 pela Comissão de Estudo de Acessibilidade em Comunicação.
A norma estabelece diretrizes gerais aplicáveis a todas as emissoras e programadoras, públicas ou privadas, em transmissões nas frequências de UHF, VHF, a cabo, por satélite e por meio de protocolo IP, para que a programação televisiva seja acessível a todas as pessoas com deficiência auditiva, visual ou cognitiva, assegurando os direitos de cidadania estabelecidos pela Constituição Federal. A NBR 15.290 estabelece diretrizes e regras específicas para a janela de LIBRAS.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
A ABNT NBR 15.290 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-40), pela Comissão de Estudo de Acessibilidade em Comunicação (CE-40:000.03). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 04, de 29.04.2005, com o número de Projeto 40:000.03-003.
Fonte: Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. A Classificação Indicativa na Língua Brasileira de Sinais/Organização: Secretaria Nacional de Justiça. – Brasília : SNJ, 2009.
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Acessibilidade em Comunicação na Televisão – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 15.290
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