Confira tudo a respeito das Figuras Musicais:
Cada figura musical possui sua numeração como vemos no exemplo acima. A semibreve é a figura de número 1. Logo em seguida temos a mínima que é a figura de número 2. Os números das figuras possuem um número de identificação que servem tanto para sabermos a figura que irá valer um tempo na partitura, como também para saber que sempre a próxima figura vale a metade da anterior, ou seja.
Assista o vídeo sobre as Figuras Musicais:
A mínima é a figura de número 2 e preciso de duas mínimas para ter o tempo de uma semibreve que é a figura de número 1. A próxima figura depois da mínima, é a semínima que é a metade da mínima, e o número de representação da semínima é 4, ou seja, preciso de 4 semínimas para conseguir o tempo de uma semibreve.
Para todas as figuras musicais que produzem som, temos as mesmas regras para as pausas com os mesmo nomes e números que o representam.
Veja a seguir o nome das figuras musicais e o número correspondente:
Semibreve: Figura de número 1
Mínima: Figura de número 2 – preciso de 2 mínimas para formar uma semibreve
Semínima: Figura de número 4 – preciso de 4 semínimas para formar uma semibreve
Colcheia: Figura de número 8 – preciso de 8 colcheias para formar uma semibreve
Semicolcheia: Figura de número 16 – preciso de 16 semicolcheias para formar uma semibreve
Fusa: Figura de número 32 – preciso de 32 fusas para formar uma semibreve
Semifusa: Figura de número 64 – preciso de 64 semifusas para formar uma semibreve
As figuras musicais de forma geral, servem para estipular o tempo que cada nota será executada de acordo com o compasso estabelecido na música. Sendo assim, as figuras musicais não possuem um tempo fixo. As pausas também se enquadram nessas regras musicais.
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