O que não é protegido pelo direito autoral?

O que não é protegido pelo direito autoral?O art. 8º da LDA prevê expressamente que certas criações NÃO são protegidas pelo direito autoral:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI – os nomes e títulos isolados;

VII – o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

A leitura do artigo permite evidenciar que nem todo produto do intelecto humano pode ser protegido pelo Direito Autoral. Algo importante de se notar é que não são protegidas as ideias. Uma vez que a proteção recai sobre as expressões e fixações dos produtos autorais, não há proteção para a ideia geradora da obra, mas somente para o resultado expresso a partir desta ideia.

É por isso que é possível que vários autores se utilizem de um mesmo gênero literário e sua estilística, ou até mesmo de um mesmo argumento, sem qualquer violação de direitos autorais. É por esta razão, também, que existem filmes com temas semelhantes, realizados, inclusive próximos uns dos outros.

Além disso, por óbvio, a lei não prevê a proteção da simples idealização de uma obra, pois, como já referido, é preciso que a obra seja exteriorizada. Um poema pode ser escrito em um pedaço de papel qualquer e estará protegido desde o momento em que foi redigido. Porém, o que é apenas pensado ou imaginado, não.

Ressalta-se, ainda, que, quando se escreve um artigo ou livro científico, o que é protegido pelo Direito Autoral é a forma de expressão, ou seja, o texto em si, o qual deverá ser dotado de originalidade. Porém, se o artigo ou livro expuser a fórmula de um medicamento, dando todos os elementos necessários para a sua produção, isto não está protegido no âmbito do Direito Autoral.

Neste caso, antes da publicação do artigo ou livro científico é necessário solicitar a proteção da referida invenção por meio do direito de patente, que detém, como já mencionado, regime diferente do Direito Autoral.

FONTE:

Cartilha do docente para atividades pedagógicas não presenciais [recurso eletrônico] / autores, Denise Mesquita Corrêa … [et al.] ; organização e edição, Luciano Patrício Souza de Castro. – Florianópolis : SEAD/UFSC, 2020.

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