Direitos das pessoas com TEA no âmbito nacional

Direitos das pessoas com TEA no âmbito nacionalSaiba a respeito dos Direitos das pessoas com TEA no âmbito nacional

A Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre o Direito a Educação e o Dever de Educar, no Art.4: prevê o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que foi instituída com a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a qual também é conhecida como – Lei Berenice Piana – que assegura o acesso à educação para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e ainda infere no Art. 7º: “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos”.

Lei Nº 13.438, de 26 de abril de 2017, a qual altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo, o qual estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças, com obrigatoriedade de aplicação nos primeiros dezoito meses de vida.

FONTE:

Cartilha transtorno do espectro autista [recurso eletrônico] / Paola Gianotto Braga, Stéfani Quevedo de Meneses dos Santos e Adriana A. Burato Marques Buytendorp. Campo Grande, MS: Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul – SED/MS, 2019. 28 p. 13,5 MB; e-Book – PDF