Perspectivas teóricas sobre ensino e aprendizagem

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A aprendizagem é um processo fundamental para a vida humana, portanto, se tornou alvo de preocupação da humanidade. Muitos cientistas nos laboratórios de Psicologia das universidades pesquisaram, segundo Bock (2009), o estudo da subjetividade que vem organizando meios para tornar o processo de aprendizagem mais eficiente. Aí reside a justificativa para a importância que se dá ao estudo da aprendizagem para a psicologia e para a educação.

A natureza do ensino e da aprendizagem está relacionada à maneira como planejamos nossa intervenção educacional e pedagógica, tanto do ponto vista da educação formal quanto da educação não formal. Quando consideramos o que os alunos já sabem e o que ainda precisam aprender, estamos organizando nosso ensino do ponto de vista pedagógico, a partir de nossas concepções de ensino e aprendizagem.

Explicar o processo de aprendizagem envolve a preocupação em esclarecer o modo pelo qual o ser humano se desenvolve, conhece o mundo, organiza seu comportamento e se ajusta ao meio em que vive. A maior parte dos comportamentos e conhecimentos dos indivíduos é aprendida ao longo do seu processo de desenvolvimento. Todo conhecimento produzido em qualquer época, em qualquer área, traz consigo uma clara concepção do homem.

No caso do Humanismo, o homem passa ser o mais importante, o centro das atenções. Cada ser humano adquire, gradualmente, uma infinidade de competências, regras, informações e maneiras de lidar com as pessoas, coisas e situações. A aprendizagem e o ensino são processos intimamente ligados, pois correspondem às atividades fundamentais que ocorrem dentro de um ambiente educacional de modo sistemático, planejado, deliberado. O ambiente educacional é um lugar onde as pessoas se reúnem para ensinar e aprender.

Durante a aula, o aluno exibe grande número de comportamentos ligados diretamente à aprendizagem como a escuta, os gestos, seu olhar, sua fala por exemplo. A aprendizagem não corresponde a um tipo específico de atividade. É uma mudança que ocorre no organismo, durante muitos tipos de atividades, interiormente. Nem tudo o que se aprende é necessariamente socialmente adequado ou desejado, a aprendizagem gera tanto a aquisição de competências socialmente aprovadas e benéficas para o aprendiz e para a sociedade, quanto a aquisição de hábitos, ideias e habilidades questionáveis.

Encontramos muitas definições para habilidades e competências onde podemos considerar habilidades como a capacidade técnica de realizar determinadas tarefas e competências a capacidade de realização que também pode ser nata. Segundo Perés Gomés (2000), as principais Teorias da Aprendizagem foram a Associacionista, Comportamentalista, de Condicionamento, de Estímulo–Resposta e seus principais autores Pavlov, Watson, Guthrie, Hull, Thorndike e Skinner.

Eles levantaram as hipóteses de que os comportamentos do ser humano são aprendidos; a aprendizagem passa a ter grande importância; atribuem imenso poder ao ambiente; o homem é produto do meio. Concluímos, a partir dessas teorias, que a aprendizagem se caracteriza pela aquisição de novos comportamentos, que são incorporados ao repertório individual de cada ser, que deverá apresentar capacidades e habilidades para adquirir comportamentos novos, através da aprendizagem, ou modificar comportamentos anteriormente já adquiridos.

Para a educação, a aprendizagem é parte de um processo social de comunicação e apresenta os seguintes elementos segundo José & Coelho (1999):

  • O Professor comunicador: enquanto transmissor de informações ou agente do conhecimento que tem participação ativa no processo educativo.
  • A Mensagem: um conteúdo educativo, conhecimentos e informações que devem ser adequadas, claras e precisas para ser bem entendida.
  • O Receptor da mensagem: o aluno que tem papel passivo no processo.
  • O Meio ambiente: meio escolar, familiar e social, onde se efetiva o processo de ensino-aprendizagem.

Uma pergunta inquieta os professores: como avaliar o que alguém aprendeu? Claro que precisamos observar o seu desempenho, mas como mensurar seu aprendizado? Nas escolas consideradas mais tradicionais, onde a gestão não abre espaço a algumas abordagens, a prova era a única capaz de verificar o aprendizado.

Atualmente, têm-se realizado importantes mudanças no modo de pensar em relação à avaliação da aprendizagem combinando várias interpretações. De acordo com o dicionário Priberam da Língua Portuguesa, avaliação consiste em “determinar o valor de” através de um processo de apreciação, análise das características observáveis em pessoas, objetos, fatos ou fenômenos. Dentro dessa perspectiva Luckesi (2002):

A avaliação atravessa o ato de planejar e de executar; por isso, contribui em todo o percurso da ação planificada. A avaliação se faz presente não só na identificação da perspectiva político social, como também na seleção de meios alternativos e na execução do projeto, tendo em vista a sua construção. (…) A avaliação é uma ferramenta da qual o ser humano não se livra. Ela faz parte de seu modo de agir e, por isso, é necessário que seja usada da melhor forma possível (LUCKESI,2002).

A Lei 9.394/96 das Diretrizes e Bases para a Educação Nacional faz menção à avaliação da aprendizagem, onde o processo avaliativo é contemplado no Art. 24, inciso V, alínea (a) e fala sobre a verificação do rendimento escolar. “Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”.

A avaliação vem exigindo uma observação sistemática dos alunos sobre a aprendizagem, analisar as atividades que eles encontram maior ou menor dificuldade, avaliando como um todo, nas diversas situações que envolvem aprendizagem. Para Jussara Hoffmann (1993):

“a avaliação é a reflexão transformada em ação, não podendo ser estática nem ter caráter sensitivo e classificatório”. […] e valor envolve pessoa. Avaliação é, fundamentalmente, acompanhamento do desenvolvimento do aluno no processo de construção do conhecimento. O professor precisa caminhar junto com o educando, passo a passo, durante todo o caminho da aprendizagem.

A avaliação do desempenho dos alunos deve ser entendida sempre como instrumento a serviço da aprendizagem, da melhoria do ensino do professor, do aprimoramento da escola. Avaliamos para aumentar a compreensão do sistema de ensino, das práticas educativas, dos conhecimentos dos alunos. A avaliação não deve priorizar apenas o resultado ou o processo de ensino, mas deve ser uma prática de investigação ampla, interrogar a relação ensino aprendizagem e buscar identificar os conhecimentos construídos e as suas dificuldades no processo.

Tradicionalmente, a Psicologia trabalhou com duas grandes correntes nesse campo da aprendizagem: as teorias do condicionamento e as teorias cognitivistas. Nas Teorias do condicionamento, verificamos a aprendizagem por suas consequências comportamentais. Elas enfatizam as condições ambientais como força propulsora da aprendizagem numa conexão entre um estímulo e uma resposta. Já na aprendizagem cognitiva são necessárias formas de aprendizagem mais complexas, nas quais a percepção, a compreensão de relações significativas e o conhecimento são críticos. Segundo Bock; Furtado; Teixeira (2001):

“Para a Psicologia, o conceito de aprendizagem não é simples. Há diversas possibilidades de aprendizagem, ou seja, há diversos fatores que nos levam a apresentar um comportamento que anteriormente não apresentávamos, como o crescimento físico, descobertas, tentativas e erros, ensino etc. Nós mesmos temos uma amiga que sabe uma poesia inteira em francês, porque a copiou 10 vezes como castigo, há 20 anos, e tem uma vaga ideia do que está dizendo quando a declama. Podemos dizer que ela aprendeu a poesia? Essas diferentes situações e processos não podem ser englobados em um só conceito. E, assim, a Psicologia transforma a aprendizagem em um processo a ser investigado. São muitas as questões consideradas importantes pelos teóricos da aprendizagem: Qual o limite da aprendizagem? Qual a participação do aprendiz no processo? Qual a natureza da aprendizagem? ”

Fatores do processo de aprendizagem, situações especiais

A qualidade do trabalho pedagógico está associada à capacidade de promoção de avanços no desenvolvimento do aluno. O resgate de importantes contribuições teóricas para a Psicologia e para a Educação tem sido um fenômeno significativo nas últimas décadas, por possibilitar a ampliação das dimensões consideradas na análise dos processos de desenvolvimento e aprendizagem e permitir uma compreensão mais abrangente, totalizante e integrada do aluno. De acordo com Penteado (1980), os principais fatores de aprendizagem ligados ao indivíduo são:

  • Saúde física e mental: para que seja capaz de aprender, a pessoa deve apresentar um bom estado físico geral. As perturbações na área física, como na sensorial e na área nervosa poderão constituir-se em distúrbios da aprendizagem.
  • Motivação: é o fator de querer aprender; despertar o interesse é fundamental para a aprendizagem.
  • Prévio domínio: domínio de certos conhecimentos, habilidades e experiências anteriores.
  • Maturação: é o processo de diferenciações estruturais e funcionais do organismo. A maturação neurológica cria condições à aprendizagem, havendo uma interação entre ambas.
  • Inteligência: capacidade para assimilar e compreender informações e conhecimentos.
  • Concentração e atenção: capacidade de fixar-se em um assunto/tarefa
  • Memória: a retenção da aprendizagem.

Existem outras variáveis ligadas diretamente ao processo de aprendizagem, como por exemplo, as metodologias e recursos didático-pedagógicos, contexto sócio-econômico-político-cultural, entre outros. Na Psicologia da Educação, há uma forte discussão e mobilização para a ampliação do conceito/concepção de aprendizagem, em especial, há uma ferrenha oposição às visões que podem levar a “culpabilização” e “psicologização” da aprendizagem e suas possíveis dificuldades, já abordados pelos autores Patto (2002,20013) e ainda Gatti (2014) e outros autores da área.

A aprendizagem depende de uma interação complexa e contínua entre hereditariedade e o meio ambiente, suas causas podem ser inúmeras como: químicas,físicas,imunológicas,infecciosas,familiar,psicossociais,afetivas e socioeconômicas. Henri Paul Hyacinthe Wallon (1879 e 1962) considerava o comportamento patológico como laboratório natural para os estudos da psicologia, observando os fenômenos de transformação e, assim, permitindo observações mais precisas.

Segundo Wallon (1984), “a criança normal se descobre na criança patológica. Mas sob a condição de não tentar entre elas uma comparação, uma assimilação imediata”. Wallon é considerado um autor interacionista, em sua Teoria da Pessoa Completa, concebe a criança como um ser “geneticamente social” que deve ser vista de forma contextualizada e completa (passado, presente e futuro).

O desenvolvimento é um processo complexo, repleto de reviravoltas e retrocessos, em que os campos ou conjuntos funcionais (afetividade, movimento, cognição e a pessoa) estão presentes. A inclusão de alunos com deficiência, considerados especiais, vêm mobilizando a sociedade e toda a comunidade escolar avançando num novo modelo educacional, onde todos os alunos devem estar incluídos nas salas de aulas, do ensino regular. Para Maria Teresa Eglér Mantoan (1988), a “inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças”.

Na escola inclusiva, professores e alunos aprendem uma lição que a vida dificilmente ensina: respeitar as diferenças. O artigo 208 da Constituição brasileira específica que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, condição que também consta no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Inclusão escolar é acolher todas as pessoas no sistema de ensino, independentemente de cor, classe social e condições físicas e psicológicas. O termo é mais associado à inclusão no sistema educacional de pessoas com deficiência física e mental. Esse movimento de inclusão traz várias reflexões, necessidade de adaptações pelos profissionais, novos paradigmas, mudanças na organização de todo o trabalho pedagógico na instituição de ensino.

A reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas nos estabelecimentos de ensino provoca de modo à instituição atender à diversidade dos alunos, numa abordagem humanística, democrática, que se permite perceber o sujeito e suas singularidades, tendo como objetivos o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social.

No Brasil, a Política Nacional de Educação Especial do ano de 2008, na Perspectiva da Educação Inclusiva, assegura acesso ao ensino regular a alunos com algum tipo de deficiência como mental, física, surdos e cegos com transtornos globais de desenvolvimento e a alunos com altas habilidades, como superdotados, desde a educação infantil até a educação superior. Através da Lei Nº 12.796, de 04 de abril de 2013.

De acordo com dados do Ministério da Educação, até 2011, os rumos da Educação Especial e Inclusiva eram definidos na Secretaria de Educação Especial (Seesp), do Ministério da Educação (MEC), depois ficou vinculada à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). Além do Plano Nacional de Educação, existem decretos, portarias, resoluções, notas técnicas e leis que dispõem sobre o assunto. A seguir destacamos alguns:

No Brasil

–1961 Lei Nº 4.024 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)

Fundamenta o atendimento educacional às pessoas com deficiência, chamadas no texto de “excepcionais”. Segue trecho: “A Educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de Educação, a fim de integrá-los na comunidade”.

–1971 Lei Nº 5.692

A segunda lei de diretrizes e bases educacionais do Brasil é da época da ditadura militar e substitui a anterior. O texto afirma que os alunos com “deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial”. Essas normas deveriam estar de acordo com as regras fixadas pelos Conselhos de Educação. Ou seja, a lei não promovia a inclusão na rede regular, determinando a escola especial como destino certo para essas crianças.

–1988 Constituição Federal

O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Nos artigos 205 e 206, afirma-se, respectivamente, “a Educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” e “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”.

–1989 Lei Nº 7.853

O texto dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência. Na área da Educação, por exemplo, obriga a inserção de escolas especiais, privadas e públicas, o sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. Também afirma que o poder público deve se responsabilizar pela “matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino”. Ou seja: exclui da lei uma grande parcela das crianças ao sugerir que elas não são capazes de se relacionar socialmente e, consequentemente, de aprender. O acesso a material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo também é garantido pelo texto.

–1990 Lei Nº 8.069

Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Nº 8.069 garante, entre outras coisas, o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho protegido ao adolescente com deficiência e prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção para famílias com crianças e adolescentes nessa condição.

1994 – Política Nacional de Educação Especial

Em termos de inclusão escolar, o texto é considerado um atraso, pois propõe a chamada “integração instrucional”, um processo que permite que ingressem em classes regulares de ensino apenas as crianças com deficiência que “(…) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. Ou seja, a política exclui grande parte desses alunos do sistema regular de ensino, “empurrando-os” para a Educação Especial.

–1996 Lei Nº 9.394

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em vigor tem um capítulo específico para a Educação Especial. Nele, afirma-se que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial”. Também afirma que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a integração nas classes comuns de ensino regular”. Além disso, o texto trata da formação dos professores e de currículos, métodos, técnicas e recursos para atender às necessidades das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

–1999 Decreto Nº 3.298

O decreto regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, além de dar outras providências. O objetivo principal é assegurar a plena integração da pessoa com deficiência no “contexto socioeconômico e cultural” do país. Sobre o acesso à Educação, o texto afirma que a Educação Especial é uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino e a destaca como complemento do ensino regular.

–2001 Lei Nº 10.172

O Plano Nacional de Educação (PNE) anterior, criticado por ser muito extenso, tinha quase 30 metas e objetivos para as crianças e jovens com deficiência. Entre elas, afirmava que a Educação Especial, “como modalidade de educação escolar”, deveria ser promovida em todos os diferentes níveis de ensino e que “a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência” era uma medida importante.

–2001 Resolução CNE/CEB Nº 2

O texto do Conselho Nacional de Educação (CNE) institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Entre os principais pontos, afirma que “os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”. Porém, o documento coloca como possibilidade a substituição do ensino regular pelo atendimento especializado. Considera ainda que o atendimento escolar dos alunos com deficiência tem início na Educação Infantil, “assegurando- lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado”.

–2002 – Resolução CNE/CP Nº1/2002

A resolução dá “diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena”. Sobre a Educação Inclusiva, afirma que a formação deve incluir “conhecimentos sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais”.

–2002 Lei Nº 10.436/02

Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

–2005 Decreto Nº 5.626/05

O decreto regulamenta a Lei Nº 10.436, de 2002.

–2006 Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Documento elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça, Unesco e Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Entre as metas está a inclusão de temas relacionados às pessoas com deficiência nos currículos das escolas.

–2007 Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)

No âmbito da Educação Inclusiva, o PDE trabalha com a questão da infraestrutura das escolas, abordando a acessibilidade das edificações escolares, da formação docente e das salas de recursos multifuncionais.

–2007 Decreto Nº 6.094/07

O texto dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação do MEC. Ao destacar o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência, o documento reforça a inclusão deles no sistema público de ensino.

–2008 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Documento que traça o histórico do processo de inclusão escolar no Brasil para embasar “políticas públicas promotoras de uma Educação de qualidade para todos os alunos”.

–2008 Decreto Nº 6.571

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica e o define como “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular”. O decreto obriga a União a prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino no oferecimento da modalidade. Além disso, reforça que o AEE deve estar integrado ao projeto pedagógico da escola.

–2009 Resolução Nº 4 CNE/CEB

O foco dessa resolução é orientar o estabelecimento do atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica, que deve ser realizado no contra turno e preferencialmente nas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares. A resolução do CNE serve de orientação para os sistemas de ensino cumprirem o Decreto Nº 6.571.

–2012 Lei nº 12.764

A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 2014

– Plano Nacional de Educação (PNE)

A meta que trata do tema no atual PNE, como explicado anteriormente, é a de número 4. Sua redação é: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. O entrave para a inclusão é a palavra “preferencialmente”, que, segundo especialistas, abre espaço para que as crianças com deficiência permaneçam matriculadas apenas em escolas especiais. Internacional.

–1990 Declaração Mundial de Educação para Todos

No documento da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), consta: “as necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à Educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo”. O texto ainda usava o termo “portador”, hoje não mais utilizado.

–1994 Declaração de Salamanca

O documento é uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi concebido na Conferência Mundial de Educação Especial, em Salamanca. O texto trata de princípios, políticas e práticas das necessidades educativas especiais, e dá orientações para ações em níveis regionais, nacionais e internacionais sobre a estrutura de ação em Educação Especial. No que tange à escola, o documento aborda a administração, o recrutamento de educadores e o envolvimento comunitário, entre outros pontos.

–1999 Convenção da Guatemala

A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, mais conhecida como Convenção da Guatemala, resultou, no Brasil, no Decreto nº 3.956/2001. O texto brasileiro afirma que as pessoas com deficiência têm “os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas à discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano”. O texto ainda utiliza a palavra “portador”.

–2009 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A convenção foi aprovada pela ONU e tem o Brasil como um de seus signatários. Ela afirma que os países são responsáveis por garantir um sistema de Educação inclusiva em todas as etapas de ensino.

A Psicologia Sócio histórica de Lev Semenovitch Vygotsky (1896-1934) abre um campo de debate vasto ao propor que se discuta a aprendizagem do ponto de vista de três teorias: a primeira, reconhece a exigência de um certo nível de desenvolvimento do indivíduo, previamente estabelecido, como condição necessária à aprendizagem (desenvolvimento antecede aprendizagem); a segunda preconiza que desenvolvimento e aprendizagem ocorrem simultaneamente; a terceira posição compreende e defende que desenvolvimento e aprendizagem são processos distintos e independentes.

Portanto, a teoria Sócio histórica gira em torno da compreensão quanto à relação entre desenvolvimento e aprendizagem. A relação desenvolvimento e aprendizagem não é abordada e discutida somente pela Teoria Sócio histórica, mas também pela Psicogênese da Pessoa Completa (Wallon) e a Epistemologia Genética (Piaget) também tratam sobre tais processos e suas possíveis vinculações.

Bock, Furtado e Teixeira (1999) relacionaram alguns pontos da concepção de Vygotsky:

  • Os fenômenos devem ser estudados em movimento e compreendidos como em permanente transformação. Na Educação, isso significa estudar o fenômeno em sua origem e no curso do seu desenvolvimento.
  • A história dos fenômenos é caracterizada por mudanças qualitativas e quantitativas. As mudanças na “natureza do homem” são produzidas por mudanças na vida material e na sociedade.
  • As mudanças que ocorrem em cada um de nós têm suas raízes na sociedade e na cultura – o sistema de signos (a linguagem, a escrita, o sistema de números) é pensado como um sistema de instrumentos, os quais foram criados pela sociedade, ao longo de sua história. Esse sistema muda a forma social e o nível de desenvolvimento cultural da humanidade. A internalização desses signos provoca mudanças no homem.
  • Não há como aprender e apreender o mundo se não tivermos o outro (a mediação). A aprendizagem sempre inclui relações entre as pessoas. Assim, a relação do indivíduo com o mundo está sempre mediada pelo outro, aquele que nos fornece os significados que nos permitem pensar o mundo a nossa volta. Não há um desenvolvimento pronto e previsto dentro de nós que vai se atualizando conforme o tempo passa ou na medida em que recebemos influências externas. O desenvolvimento não é pensado como algo natural nem mesmo como produto exclusivo da maturação do organismo, mas como um processo no qual estão presentes a maturação do organismo, o contato com a cultura produzida pela humanidade e as relações sociais que permitem a aprendizagem. Neste momento, aparece o “outro” como alguém fundamental, pois é quem nos orienta no processo de apropriação da cultura.

Seus argumentos levam a educação especial ao contexto social, evitando isolamento. Ainda Vygotsky (1989):

“A humanidade sempre há sonhado como um milagre religioso: que os cegos vejam e os mudos falem. É provável, que a humanidade triunfe sobre a cegueira, a surdez e a deficiência mental. Porém, a vencerá no plano social e pedagógico muito antes que no plano biológico e medicinal. É possível que não esteja longe o tempo em que a pedagogia se envergonhe do próprio conceito de “criança com defeito”. O surdo falante e o trabalhador cego participantes da vida geral em toda sua plenitude não sentirão sua deficiência e não darão motivo para que outros a sintam. Está “em nossas mãos” o desaparecimento das condições sociais de existência destes defeitos, ainda que o cego continue sendo cego e o surdo continue sendo surdo”.

Vygotsky, inda na década de 20 do século passado, propôs soluções para problemas com vistas à inclusão.

FONTE:

Prado, Margareth Simone Marques. Psicologia da educação / Margareth Simone Marques Prado ._ Cruz das Almas, BA: SEAD-UFRB, 2017.

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