Anteriormente a música era um componente curricular obrigatório segundo a Lei Federal de nº 11.769/2008, que atualmente não está mais em vigor. Outrora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº: 9.394/1996 no art. 26, §6º destacava que “a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o §2º do mesmo artigo”.
LDB
Após a alteração na LDB, o antigo §6º do artigo 26 foi substituído, alterando o uso da música como conteúdo obrigatório e incorporando-a às demais linguagens artísticas de acordo com a “redação dada pela lei de nº: 13. 278/ 2016 que trata da alteração do §6º do Art. 26 da lei de número 9.394, de dezembro de 1996 que fixa as diretrizes e bases da Educação Nacional, referente ao ensino da Arte”.
Existem muitos fatores que provavelmente acarretaram a retirada do componente musical do currículo. Sendo assim, segundo Ponso (2008), existem alguns fatores pelas quais a música não é exclusivamente um componente curricular: 1. Falta de profissionais na área; 2. Espaços escolares considerados inadequados; 3. Falta de parcerias entre professores e gestão escolar; e 4. Substituição do uso da música por outra matéria considerada mais relevante.
A falta de profissionais na área ocorre porque muitos professores acreditam até hoje que para trabalhar a música em sala de aula é necessário ser formado em música, dominar teoria musical, ou até mesmo que seja necessário cantar bem ou tocar algum instrumento musical. A falta de formação na área musical não impede que o professor trabalhe a música em sala de aula com seus alunos. O espaço escolar inadequado é visto por muitos professores que atuam na área da educação como empecilho. Bem como acreditam que para trabalhar a música é necessário que haja uma sala adaptada para o ensino da música.
Os professores precisam ter em mente que a música pode ser trabalhada em diferentes espaços escolares, ou seja, desde a sala até ao pátio ou de acordo com a possibilidade oferecida de acordo com a instituição em questão. A falta de parceria entre professores e a direção da escola ocorre inúmeras vezes, e os professores se sentem desinteressados em trabalhar a música porque existe muitas vezes por parte da direção o descaso em relação ao planejamento de atividades habilidosas que proporcionem o uso da música para os alunos. Levando em consideração a falta de parceria, os docentes acabam se mantendo há um ensino tradicional.
A SUBSTITUIÇÃO DO USO DA MÚSICA POR OUTRA MATÉRIA CONSIDERADA MAIS RELEVANTE
A substituição do uso da música por outra matéria considerada mais relevante, é atualmente o mais perigoso argumento. Assim sendo existem muitas escolas que não compreendem que a música é capaz de intensificar e acondicionar conhecimentos nas inúmeras áreas que são consideradas como relevantes para os alunos de forma geral. Segundo Ponso (2008), a música pode ser trabalhada por educadores não especializados na área, mas segundo Schafer (1991), a música é uma prática complexa, ou seja, necessita de especialidade na área e conhecimento para ser aplicada, e, portanto, deve ser executado por docentes qualificados com condições de trabalhar a música levando em consideração que se trata de um elemento que abrange teoria e prática.
É necessário que o professor seja preparado para exercer esta prática musical
Considerando a estrutura que a música comporta, é necessário que o professor seja preparado para exercer esta prática musical com seus alunos conforme afirma Schafer (1991), pois ensinar música sem possuir esta formação, seria o mesmo que ensinar Artes sem ser habilitado para o mesmo. O professor na educação infantil é encarregado de trabalhar a arte de forma interdisciplinar. Em seguida, no ensino fundamental I as aulas de artes ocorrem com o professor especialista, e da mesma forma deve ser com a música. A música pode ser trabalhada na educação Infantil como jogo e com o propósito de desenvolver o conhecimento da criança em relação ao mundo em que vive, os sons que a cerca, a noção de espaço, tempo e coordenação motora.
Além de todos os fatores citados acima, o uso da música como brincadeira na Educação Infantil é um fator muito importante, pois o lúdico é uma forma de aprendizagem espontânea que faz com que a criança aprenda brincando e interagindo com o meio, fazendo com que com o passar do tempo esta brincadeira se transforme em conhecimentos adquiridos e de suma importância que serão utilizados futuramente no dia-a-dia. Conforme Fucci-Amato (2015), a música na escola sempre foi um desafio antes e depois da aprovação da Lei Federal nº 11.769/2008. A autora frisa a dificuldade em relação à especialização de professores na área da arte de forma geral.
Índice pequeno de profissionais da educação com formação musical
A maioria dos professores habilitados não possui formação em música e além deste fator, existem professores que lecionam Artes sem ter formação na área. “Tal situação merece uma reflexão sobre as implicações ideológicas que subjugam os conteúdos artísticos como matérias de pouco valor, irrelevantes para a formação do indivíduo” (FUCCI-AMATO, 2015, p. 97). Nota-se que a arte de forma geral se encontra em segundo plano, perdendo muitas vezes o seu valor. Geralmente a arte é usufruída de acordo com a classe social. Essa seleção de direitos e acepção faz com que muitas pessoas se prejudiquem, deixando de ter o direito ao desenvolvimento integral que só a arte pode proporcionar.
Existe uma distribuição incoerente em relação aos direitos sobre o conhecimento. Por mais que a lei dê o direito à educação de qualidade, isso não acontece na íntegra, e essa falta de distribuição dos direitos entre o meio social, prejudica o desempenho contribuindo ainda mais para as desigualdades.
[…] tais formas de capital encontram-se historicamente distribuídas de maneira desigual entre as classes e os grupos sociais, e sua transmissão pela família implica uma conservação das desigualdades socialmente condicionadas (FUCCI-AMATTO, 2015, p.99).
Acesso à arte
As diferenças sociais contribuem para a escassez do aprendizado da música e da arte em geral. Alunos de classe social baixa possuem um aprendizado voltado para uma formação reprodutiva, voltada para o mundo da economia e mão de obra. Em contrapartida, os alunos de classe alta, tendem a ter mais acesso a conhecimentos artísticos e culturais, podendo se aprimorar em diversas áreas. Após a alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/1996, a música passou a ser um dos componentes da arte. Segundo a LDBEN 9394/1996 no artigo 26 §6° “[…] as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o parágrafo 2° deste artigo”.
Ainda segundo a LDB, no §2° do mesmo artigo destaca “o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da Educação Básica”. Podemos perceber que mesmo a música fazendo parte do componente da arte, ela não é trabalhada nas escolas. Outrora ela tinha seu espaço garantido na antiga lei que não está mais em vigor. Quando a música foi incorporada na LDB garantindo que a mesma fosse usada como componente obrigatório, entende-se que a música não se tratava de um conteúdo visto e aceito como fator integrante de grande importância na educação. Mesmo sendo agregado ao currículo da educação básica, o índice de professores capacitados em música era consideravelmente escasso.
Falta de profissionais na área musical
A falta de profissionais na área musical, fez com que a música se tornasse um dos elementos das linguagens artísticas com o propósito de camuflar o problema de defasagem desses profissionais da área. Se outrora sendo um constituinte obrigatório, não era trabalhada nas escolas por falta de pessoas preparadas; agora que faz parte das demais artes, é notório que ela se ausente ainda mais, levando em consideração que os profissionais formados em Artes, em maioria, não trabalham com a música.
Para a perspectiva crítica, o que se aprende no currículo oculto são fundamentalmente atitudes, comportamentos, valores e orientações que permitem que crianças e jovens se ajustem da forma mais conveniente às estruturas e às pautas de funcionamento, consideradas injustas e antidemocráticas e, portanto, indesejáveis, da sociedade capitalista (SILVA, 2002, p. 78).
Segundo Silva (2002)
Compreendemos que, o currículo da educação básica de acordo com a visão pós-crítica, exerce um papel com o propósito de formar o sujeito para o capitalismo/mão de obra. O currículo não visa desenvolver o sujeito para a vida, conhecimento, reflexão ou sua emancipação. Considerando esses fatores, pode-se notar a causa de a música não ser inserida com prioridade no currículo da educação básica. Além desse fator, podemos considerar a formação praticamente extinta de professores na área musical.
De acordo com Fucci-Amato (2015)
Os professores habilitados para o ensino da música são a minoria. Grande parte dos profissionais são especializados em Educação Artística, desenho e artes plásticas. “A preocupação pedagógica com as outras matérias, “não artísticas”, fez sucumbir o afloramento de certas habilidades específicas não utilizadas no cotidiano escolar” (FUCCI-AMATTO, 2015, p. 96). Segundo Fucci-Amato (2015), a arte é considerada como matéria secundária e que não possui o mesmo valor que as matérias primárias que são consideradas como importantes.
De acordo com Ponso (2008) podemos perceber que existem diversos fatores que contribuem para que a música seja ausente dentro das escolas. Além desses fatores, podemos destacar que o currículo não é um objeto neutro, portanto sempre por trás ele irá impor objetivos a serem alcançados. Retomando a ideia anterior a respeito da estrutura curricular, fica claro o porquê de a música como arte ser considerada como prática secundária. O capitalismo sempre irá priorizar um currículo que forme sujeitos para reproduzir; sem o ato de refletir e usar conhecimentos em seu dia a dia. Assim, a música é um objeto que desenvolve habilidades únicas que aos olhos de quem visa à reprodução, não é considerado como prioridade para a formação do ser humano.
Assista aos Vídeos Abaixo:
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Federal 11.769/2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11769.htm>. Acesso em: 19 jun. 2017.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/96. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 20 de abril de 2017.
BRASIL. MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais. Brasília: DF, SEF, 2005. Disponível em <portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pcp05_05.pdf> Acesso em 28 jun. 2017
BRASIL. MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: DF, SEF, 1998. Disponível em <portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro06.pdf>Acesso em: 28 jun. 2017
FUCCI-AMATTO, R. Escola e Educação Musical: (Des) Caminhos Históricos e Horizontes. Campinas: Papirus, 2015.
PONSO, C. C. Música em Diálogo. Porto Alegre: Sulina, 2008.
PREFEITURA DE GUARULHOS. Lei Nº: 6.503, de 8 de junho de 2009.Dispõe sobre o ensino de música na educação infantil, fundamental e EJA nas escolas municipais de Guarulhos. Disponível
em:<leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06503lei.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2017.
SILVA, T. T. Documentos de Identidade: Uma Introdução às Teorias do Currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.
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