A autonomia administrativa cria várias possibilidades, como a constituição dos conselhos escolares, a atualização e emissão da documentação e escrituração escolar e a construção, aprovação e efetivação do plano de gestão que envolve os serviços com pessoal, comunicação, materiais e equipamentos. Nessa dimensão, cabe à escola organizar a rotina de trabalho técnico administrativo, como uma prática aliada às ações propostas no PPP da escola, superando a velha prática que separa o pedagógico do administrativo.
As atividades desenvolvidas pela gestão administrativa representam indispensável apoio ao trabalho docente, visando melhores condições físicas e materiais na execução das ações pedagógicas. Por meio de um trabalho coletivo, a gestão administrativa passa a ser vista como uma organização viva que atua empregando recursos disponíveis, cujas diretrizes são fundamentadas pelo Regimento Escolar.
Outros aspectos da dimensão administrativa estão presentes na rotina organizacional da escola e são importantes meios de gestão em busca dos fins propostos no PPP. Essas rotinas no campo da gestão administrativa representam meios “adequados e suficientes para assegurar aos alunos, aos serviços administrativos e pedagógicos e aos professores todas as condições para desenvolvimento do trabalho e garantir qualidade de ensino” (Libâneo, 2008). Esses outros aspectos serão a seguir detalhados.
Regimento Escolar
O Regimento Escolar é instrumento indispensável para o funcionamento de qualquer instituição de ensino. É um documento legal, que expressa um conjunto de normas e regras e regula as atividades desenvolvidas por cada segmento da comunidade escolar e legalizadas pelo Conselho Municipal de Educação. O Regimento tem como finalidade a organização curricular, administrativa e pedagógica da unidade de ensino.
O referido documento deve sintetizar o Regime Escolar, os Planos de Estudos, os Planos de Trabalho do Professor, o Plano Integrado da Escola – PIE, a Proposta Político-Pedagógica, o Regime de Matrícula, a Metodologia de Ensino, Ano Letivo, Calendário Escolar e a Metodologia de Avaliação, garantindo, assim, à gestão da escola, o fortalecimento da autonomia pedagógica, a valorização da comunidade escolar e consequentemente a qualidade do ensino ofertado.
É imprescindível a socialização do Regimento com toda a comunidade escolar, para que conheçam seus direitos e deveres, com vistas a possibilitar que todos os segmentos da escola cumpram todas as normas e regras que regulamentam as atividades escolares.
Censo Escolar
Portaria Ministerial nº 286 de 07 de julho/2007
O Censo Escolar é um levantamento de informações estatístico-educacionais de âmbito nacional que abrange a Educação Básica, em todos os níveis – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio – e modalidades – Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.
A data de referência para início do levantamento do Censo Escolar é definida pela Portaria Ministerial nº 264/2007, sendo a última quarta-feira do mês de maio. Em 2017, o Censo Escolar será realizado em duas etapas por todas as escolas públicas e privadas, através do SISTEMA EDUCACENSO.
Primeira etapa do Censo Escolar
- Ocorre o levantamento de dados
Segunda etapa do Censo Escolar
- Ocorre a atualização do cadastro da escola, matrícula inicial, turmas e docentes.
- Na segunda etapa, a escola faz o levantamento dos seus resultados finais e atualiza o Módulo Situação do Aluno, devendo informar:
- Rendimento – Aprovação e Reprovação;
- Movimento – Abandono, Admitidos após o Censo, Transferidos e Falecidos;
- Concluinte – Do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA.
Esta etapa do Censo Escolar é levantada após o encerramento do ano letivo nos meses de fevereiro e março do ano subsequente, cujo resultado servirá como base para o cálculo do Indicador de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, de grande repercussão nacional, tanto para escolas e/ou municípios que obtiveram um bom desempenho, como para os que tiveram baixo desempenho.
Os dados apurados anualmente pelo Censo Escolar servem de base para a determinação dos coeficientes que serão parâmetros para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Livro Didático; Alimentação Escolar; Recurso Financeiro Direto para Escola; Transporte Escolar; e outros programas e projetos das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.
Responsabilidades dos/as Gestores/as na realização do Censo Escolar
- Responder ao Censo Escolar da Educação Básica, através do Sistema Educacenso, responsabilizando-se pela exatidão, qualidade, veracidade e fidedignidade das informações prestadas pela escola em todas as etapas do processo censitário, englobando alunos/as, turmas escolas e docentes;
- Acompanhar, controlar e monitorar o trabalho do/a Secretário/a Escolar, no processo de digitação e informações prestadas ao Censo Escolar da Educação Básica;
- Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e os prazos estabelecidos;
- Atender a Superintendência de Estatística na análise e verificação de possíveis erros/impropriedades, fazendo as devidas correções no prazo estabelecido;
- Estar ciente de que: omitir, alterar, inserir dados falsos, ou modificá-los em documento público com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade é crime tipificado no Código Penal;
- Manter os diários de classe, pastas e arquivos organizados e atualizados no que se refere à vida escolar dos/as alunos/as;
- Guardar sigilo absoluto sobre os dados individualizados de alunos/as e docentes.
Fluxo Escolar
O conceito de fluxo escolar está igualmente relacionado ao acesso, permanência e conclusão do processo de escolarização. Existindo para esses indicadores, taxas específicas; consiste ainda na movimentação dos/as estudantes durante o ano letivo. Esse movimento gera alteração dos dados da matrícula inicial e leva à necessidade de organização e análise desses números. É do fluxo escolar que extraímos as taxas de aprovação, reprovação, transferência e abandono escolar.
Para um melhor gerenciamento do fluxo escolar é importante que seja elaborado o Movimento Mensal da escola. Neste documento deve constar o número de alunos/as matriculados/as (matrícula inicial e final) por turno. O nome, matrícula, formação, componente curricular que leciona e carga horária de todos os/os professores/os mapeados/os por turno. Consta também o nome dos/as professores/as que estão em desvio de função, os/as professores/as licenciados/as e cedidos/as, com o nº dos respectivos documentos que regulamentam essas situações e pessoal administrativo.
A análise dessas taxas permite apreender quais são as séries ou anos em que as taxas são mais altas e ainda o nível de congestionamento do sistema educacional resultante de ingressos tardios, reprovações, evasões e reingresso dos estudantes no sistema.
No entanto, o atraso escolar está associado ao menor desempenho do/a estudante e é também dever do/a gestor/a da Escola tomar consciência dos dados relativos à aprovação, repetência e evasão, tornando-se necessário ainda compartilhar tais informações com a comunidade escolar, em busca de alternativas e estratégias que fomentem a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e que garantam a entrada, a permanência e o sucesso escolar dos/as estudantes.
Matrícula
O processo de inscrição dos/as estudantes deve obedecer às normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com a legislação em vigor.
A matrícula na escola envolve:
a) a renovação da matrícula dos/as estudantes já pertencentes à escola – rematrícula;
b) admissão de novos/as estudantes (transferidos ou iniciantes na escolaridade);
c) admissão de estudantes, independente de escolarização anterior, de acordo com o que preconiza a legislação vigente.
O ingresso de alunos/as se dará de acordo com as diretrizes da mantenedora – Secretaria Municipal de Educação. A matrícula poderá incidir em qualquer período do ano letivo, considerando a construção do conhecimento do/a estudante, a capacidade física das salas de aula e a legislação vigente (Constituição Federal de 1988; a Lei 9.394/96; a
Resolução nº 02/2011 do Conselho Estadual de Educação-CEE e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos – Resolução Nº 7/2010). A ausência de documentação no ato da matrícula não impede a realização da mesma.
Contudo, o responsável pelo/a estudante se comprometerá a entregar os documentos posteriormente, para efetivação da matrícula, compor o dossiê do/a estudante e regularização da vida escolar. Ressaltamos ainda que a renovação da matrícula na escola é feita conforme as diretrizes da SEMED.
Calendário Escolar
O Calendário Escolar deve ser elaborado anualmente, com a finalidade precípua de fixar o início e o término do ano letivo, assim como recesso, férias, feriados e comemorações cívicas, de acordo com as eventualidades. O Ano Letivo e o Calendário Escolar devem ser organizados de acordo com a legislação vigente com a orientação da Mantenedora/Secretaria Municipal de Educação – SEMED, depois deverá ser submetido à apreciação da SEMED que procederá a análise e, posterior homologação do referido documento.
É através do Calendário Escolar que a escola vivencia a rotina escolar, visto que nele estão organizados todos os eventos que ocorrerão ao longo do ano letivo. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o Calendário Escolar Referência para nortear os das escolas da Rede Municipal.
Com base no Calendário Referência da Rede Municipal, a gestão escolar, juntamente com a equipe pedagógica, deverá construir o Calendário próprio da escola que contemple, além das atividades previstas no Calendário Anual da Rede, as atividades planejadas para a escola como: avaliações, formação continuada, planejamento, projetos pedagógicos, feiras de ciência, conselhos de classe, colegiado escolar, reunião de pais e mestres, entre outras. É importante atentar para a flexibilização do calendário e as especificidades de cada contexto escolar dos municípios.
Documentação Escolar e Arquivamento
ORIENTAÇÕES:
A – Organização do arquivo: o arquivo é um conjunto de documentos que comprovam os dados e fatos relativos à vida escolar do/a aluno/a e do estabelecimento de ensino. O arquivo é composto por dossiês dos/as alunos, professores/as e demais funcionários/as, além de documentos diversos, tais como:
B – Controle de frequência de funcionários/as: tem como objetivo controlar a frequência dos/as professores/as e demais funcionários/as, assim como a verificação dos dias letivos cumpridos pelo estabelecimento. No livro de ponto deverá ser lavrado o termo da abertura com data e assinatura do/a gestor/a do estabelecimento de ensino. Todas as páginas deverão ser numeradas.
Nas demais folhas, deverão constar o nome da escola, a data, a assinatura dos/as professores/as e demais funcionários/as com horário de entrada e saída. No espaço destinado às observações, serão registradas as faltas abonadas ou não, o início e o término de licenças.
C – Livro de registro de diplomas e certificados: utilizado para o registro e controle do número dos diplomas e certificados expedidos e fornecimento de dados precisos sobre a expedição de segunda via em consequência do extravio do original. As anotações devem ser feitas em livros separados por curso, contendo número do registro, data de conclusão e expedição; nome e endereço do estabelecimento de ensino, nome dos/as alunos/as, data e local de nascimento, filiação e assinatura do/a gestor/a, secretário/a e concludente.
A numeração do registro obedecerá a uma ordem sequenciada após o término de cada livro. Esse livro terá um termo de abertura e encerramento assinado pelo/a gestor/a e secretário/a, com folhas numeradas e rubricadas pelo/a gestor/a. Resolução 228/2002.
D- Atas de Resultados Finais: usado para registrar, após o encerramento do ano letivo, as notas finais obtidas pelo/a aluno/a em cada componente curricular. Para cada turma, deverá ser feita uma ata com cópia em que serão lançados os nomes dos/as alunos/as em ordem alfabética. O cabeçalho deverá ser preenchido em todas as folhas utilizadas, mesmo quando se tratar de continuação de turma. Depois de registrado o último nome, o espaço em branco será inutilizado com traço em diagonal.
As atas de resultados finais deverão conter os dados de identificação da escola, número da resolução de reconhecimento dos cursos, endereço, curso, série, ano letivo, situação (aprovado, reprovado, evadido, desistente ou transferido). As ATAS devem ser obrigatoriamente, datadas e assinadas pelo/a gestor/a do estabelecimento de ensino e pelo secretário escolar, preenchidas sem rasuras ou emendas.
Nas ATAS, os nomes dos/as alunos/as não serão abreviados e todos os registros deverão ser feitos com caneta de cor única ou digitados. Após o encerramento das atividades escolares, as atas devem ser encaminhadas, através de ofício, no prazo previsto e ao setor competente conforme a legislação municipal. No entanto, quando não houver legislação municipal específica, devem ser enviadas, em até 90 (noventa) dias, à Supervisão de Inspeção Escolar, de acordo com o que estabelece o Artigo 5º da Resolução 228/2002, de 17 de outubro de 2002.
E – Livro de Termo de Visita: Este livro servirá para o registro de visita de inspetor/a, técnicos, autoridades e pessoas da comunidade. Deve conter termo de abertura.
F – Livro de Atas de Incineração de Documentos: Esse livro de atas tem como objetivo lavrar os dados de documentos incinerados bem como a data da incineração. Esta ação será feita de acordo com as normas regimentares e pareceres nº 903/65 – CNE e 214/67 – CNE, ainda vigentes. De acordo com as sugestões contidas nos referidos pareceres, os diários de classe podem ser incinerados, se contado o prazo de 10 a 20 anos após registro do diploma ou saída do/a aluno/a da escola.
Os nomes dos/as alunos/as e dados dos documentos a serem incinerados deverão ser lavrados no referido livro antes de procedida a incineração. Nessa ata constarão as assinaturas do/a gestor/a e do/a secretário/a do estabelecimento, assim como a do/a professor/a que foi designado para compor a comissão de incineração de documentos.
G – Diários de Classe: Os diários de classe têm como objetivo registrar e controlar a frequência e o aproveitamento dos/as alunos/as bem como, a execução do conteúdo programático de cada aula. Podendo ser utilizado também na versão eletrônica. Os/As funcionários/as que trabalham na secretaria da escola registram nos diários de classe o nome do estabelecimento de ensino, do/a professor/a, o componente curricular, o ano letivo, a série e/ou ano, o nível, etapa, curso, a habilitação, a turma, o turno e relação de alunos/as. O/A professor/a se responsabilizará em lançar a frequência, a avaliação, o programa desenvolvido, competências e habilidades, aulas previstas, aulas dadas e datar.
Os diários não deverão conter rasuras, nem escrituração de nomes abreviados, este deve ser lançado em ordem alfabética. Quanto ao registro de saída do/a aluno/a, deverão ser anotados, à frente do nome, os termos desistente, evadido e/ou transferido, conforme for o caso. Havendo necessidade de correção quanto à escrituração dos diários de classe, o/a professor/a deverá fazer a observação, datando-a e assinando-a em seguida.
No final de cada período, o/a funcionário/a da secretaria da escola, encarregado/a da transcrição dos dados, lançará as faltas e as notas obtidas na ficha individual do/a aluno/a, após conferir a exatidão dos lançamentos feitos no canhoto do diário de classe. Os diários de classe deverão permanecer na escola e ao final do ano letivo serão devidamente arquivados por ano, curso, modalidade, série, nível e etapa.
H – Dossiê do/a aluno/a: Arquivo em que se encontra todos os documentos referentes à vida escolar do/a aluno/a (cópia da certidão de nascimento ou casamento, cópia do RG com CPF, requerimento, quitação com serviço militar, ficha de matrícula, ficha individual, histórico escolar, comprovante de residência, carteiras de vacina, boletim escolar, bolsa família, outros:
I- Ficha de matrícula: Tem por objetivo registrar a matrícula do/a aluno/a e renová-la nos anos posteriores, anotando todos os dados necessários à sua identificação. Os registros devem ser feitos pelo/a secretário/a escolar ou pelos/as auxiliares da secretaria no ato da matrícula ou das renovações posteriores.
Em nenhuma hipótese deverá ser preenchida por aluno/a ou responsável. O nome do/a aluno/a deverá ser transcrito conforme certidão de nascimento / casamento ou RG. A ficha de matrícula deverá ser preenchida de acordo com a documentação fornecida pelo/a responsável ou pelo/a aluno/a, uma vez que funciona como contrato entre esses e a escola. Os documentos necessários para a matrícula são os seguintes:
a) requerimento do interessado;
b) certidão de nascimento ou casamento/RG (cópia);
c) prova de quitação dos serviços: eleitoral e militar (para maiores de 16 e 18 anos, respectivamente);
d) histórico escolar ou ficha de transferência, a partir do segundo ano do ensino fundamental com carimbo de isenção do órgão do competente.
- Ficha Individual: tem por finalidade registrar a vida escolar do/a aluno/a durante o período letivo e controlar avaliações, frequências, recuperações e carga horária das disciplinas e atividades curriculares.
- Boletim Escolar: documento escolar utilizado para o registro das médias, conceito ou menções atribuídas ao aluno/a, permitindo aos/às responsáveis e ao/à próprio/a aluno/a o controle e acompanhamento do desempenho escolar.
- Histórico Escolar: nesse documento será feito o registro da vida escolar do/a aluno/a para fins de transferência e conclusão de nível, etapa, série/ano e curso. Deve ser expedido em duas vias, onde uma será para o/a aluno/a e outra para o arquivo da escola. Esse documento deve conter assinatura do/a gestor/a e do/a secretário/a do estabelecimento responsáveis pela autenticidade do documento, seguida do carimbo de isenção de autenticidade.
Nos históricos escolares expedidos no decorrer do ano letivo, serão registrados os dados das séries já concluídas pelo/a aluno e, no espaço reservado às notas do ano/série em curso, a observação “cursando”. Nesse caso, o histórico será acompanhado de uma ficha individual, com resultados parciais, (dados das avaliações realizadas), menções ou notas e frequência em cada atividade, área de estudo ou componente curricular até a data de transferência.
É vetado aos estabelecimentos de Ensino fazer registro de sanções disciplinares nos históricos/ transferências. Os históricos escolares referentes aos estudos realizados em escolas legalmente extintas serão fornecidos conforme a legislação municipal, pelo órgão competente.
- Certificados: Certificado é título legal concedido aos concluintes do ensino fundamental e médio.
A expedição dos documentos escolares é de exclusiva responsabilidade das Instituições de Ensino, respeitadas as normas gerais sobre a matéria, conforme legislação própria do sistema municipal de ensino ou como estabelece o a Resolução nº 02 de 06 de maio 2011, do Conselho Estadual de Educação do Maranhão.
“Toda documentação deve ser guardada em lugar seguro e de fácil acesso aos três turnos. Em caso de extravio de documentos escolares por incêndios, inundações, roubos etc., o fato deverá ser registrado sob forma de ocorrência policial e comunicado imediatamente à Secretaria de Educação e ao Conselho Estadual/Municipal de Educação, a fim de que sejam tomadas as devidas providências”(art. 41 da Resolução 02/2011 – CEE).
É de responsabilidade do/a gestor/a escolar a iniciativa, organização e encaminhamento do processo sob a orientação e apoio do órgão responsável de Inspeção Escolar do Município. Somente poderão expedir diplomas e/ou certificados os estabelecimentos com cursos reconhecidos, conforme as normas legais do Município ou o que estabelece a Resolução Nº 228/2002 – CEE de 17 de outubro de 2002.
Sistema de Informação
As escolas, atualmente, precisam estar centradas em suas informações, exigindo de seus/suas gestores/as estratégias eficientes, que facilitem e auxiliem a gestão democrática na escola. Para isso, os sistemas de informação são uma excelente ferramenta de gestão. Tais ferramentas, permitem aos/às gestores/as obter de forma dinâmica e prática as informações necessárias, a fim de nortear as tomadas de decisões.
Assim, os dados coletados, são processados e transformados em informação. Vejamos o exemplo do Diário Eletrônico: A escola que possuir a ferramenta do diário eletrônico, terá como finalidade possibilitar o preenchimento online dos elementos previstos para o acompanhamento acadêmico de turma ministrada pelos/as professores/as como: o cadastro do plano de curso da disciplina e seu conteúdo programático e o registro das frequências e notas dos/as alunos/as.
Gestão de Pessoas
- A Gestão de Pessoas é a aplicação das técnicas e instrumentos de gestão com objetivo de alcançar as metas da escola, a partir de pessoas e para pessoas. O/A gestor/a da escola é uma liderança formal, que precisa do apoio de outras pessoas para realizar suas tarefas.
- Os bons resultados alcançados pelas escolas dependem, em grande parte, de gestores/as dinâmicos/as e comprometidos/as com as ações planejadas na escola. Esses/as gestores/as precisam apresentar a capacidade de aperfeiçoar processos, compartilhar responsabilidades, gerir recursos e motivar pessoas, notadamente aqueles que participam diretamente da gestão da escola.
- Neste contexto, entra a função da gestão de pessoas, que segundo LUCK (2009), compreende:
- Promove a gestão de pessoas na escola e a organização de seu trabalho coletivo, focalizada na promoção dos objetivos de formação e aprendizagem dos alunos.
- Promove a prática de bom relacionamento interpessoal e comunicação entre todas as pessoas da escola, estabelecendo canais de comunicação positivos na comunidade escolar.
- Auxilia na interpretação de significados das comunicações praticadas na comunidade escolar, fazendo-as convergir para os objetivos educacionais.
- Desenvolve na escola ações e medidas que a tornem uma verdadeira comunidade de aprendizagem, na qual todos aprendem continuamente e constroem, de forma colaborativa, conhecimentos que expressem e sistematizem essa aprendizagem.
- Envolve de maneira sinérgica todos os componentes da escola, motivando e mobilizando talentos para a articulação de trabalho integrado, voltado para a realização dos objetivos educacionais e a melhoria contínua de desempenho profissional.
- Promove na escola rede de relações interpessoais orientada pela solidariedade, reciprocidade e valores educacionais elevados.
- Promove e orienta a troca de experiências entre professores e sua interação, como estratégia de capacitação em serviço, desenvolvimento de competência profissional e melhoria de suas práticas.
- Cria rede interna e externa de interação e colaboração visando o reforço, fortalecimento e melhoria de ações educacionais e criação de ambiente educacional positivo.
- Facilita as trocas de opiniões, ideias e interpretações sobre o processo sócio educacional em desenvolvimento na escola, mediante a metodologia do diálogo, atuando como moderador em situações de divergências e de conflito.
A comunicação na Gestão de Pessoas
- Comunicar é o ato de fazer saber, participar, tornar comum. A comunicação serve para socialização das informações pertinentes e peculiares à escola. Nesse caso o/a Gestor/a deve usar algumas estratégias para fazer as informações circularem melhor, como:
- Fazer reuniões periódicas, rápidas e objetivas, facilitando o fluxo das informações mais importantes;
- Manter quadro de avisos sempre atualizado e bem organizado;
- Manter os arquivos atualizados com os documentos recebidos e enviados, controle de informativos para professores/as e pais de alunos/as;
- Estimular a organização dos murais nas salas de aula, com informes sobre datas de atividades, avaliações, comemorações, aniversários, etc., cultivando o hábito de comunicação também entre os/as alunos/as;
- Impedir a circulação de “fofocas” nos corredores, cortando qualquer informação desencontrada entre os/as servidores/as;
- Informar sempre por meio de gráficos e relatórios, para toda a comunidade escolar, especialmente pais e professores/as, sobre o rendimento escolar dos/as alunos, sejam eles progressos ou não;
- Apresentar à comunidade escolar, pelo mural, a prestação de contas dos gastos realizados, cumprindo com a autonomia da gestão financeira da escola;
- Estabelecer um local para colocar catálogos, revistas, jornais e informativos.
Gestão de Parcerias
Sinteticamente, pode-se conceituar parceria como a “união voluntária de pessoas e/ ou instituições, para alcançar um objetivo comum”. A parceria é resultante de um processo que envolve o conhecimento dos possíveis parceiros, a interação, a identificação de interesses comuns, a negociação, a efetivação mediante acordo e, finalmente, sua implementação. A escola que busca o enfrentamento dos desafios atuais existentes na sociedade, necessita desenvolver parcerias que fortaleçam suas ações e práticas tendo em vista o cumprimento de sua função social e a formação cidadã. Cabe ao/à gestor/a escolar, apropriar-se de uma gestão empreendedora a fim de atender as necessidades concretas que surgirão dos conflitos inevitáveis entre diferentes gerações, diferentes culturas e diferentes interesses que convivem no espaço-tempo da comunidade escolar.
As oportunidades externas e internas que podem ajudar na solução e no atendimento das necessidades:
Dimensão Institucional e Financeira
A Dimensão Institucional e Financeira está diretamente relacionada à gestão dos recursos financeiros recebidos pela escola e a participação da comunidade escolar, por meio das instituições, nas ações de planejamento, execução e prestação de contas dos recursos públicos. Esses recursos precisam ser aplicados onde são necessários, sempre visando a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos/as estudantes.
E para que isso aconteça, o planejamento de gastos deve estar alinhado com o projeto político pedagógico (PPP), pois as metas e objetivos definidos nesse documento vão sinalizar de que forma esses recursos deverão ser investidos para o bom funcionamento da escola. As aplicações dos recursos financeiros destinados para a escola às vezes parecem óbvias, no entanto, ainda é muito comum observar projetos políticos pedagógicos que não definem ações para o uso dos recursos financeiros e a equipe gestora se depara com o dilema de não saber onde aplicar esses recursos. Lembrando que a tomada de decisão sobre como gastar o recurso financeiro da escola é uma decisão que deve ser tomada em conjunto, ou seja, com a comunidade escolar, e não isoladamente.
É indispensável a participação da comunidade escolar no acompanhamento e na fiscalização dos recursos destinados à educação e, particularmente à manutenção e ao desenvolvimento no ensino e aprendizagem do/a estudante. As principais fontes de recursos de uma escola são destinadas pelo governo federal, que repassa verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, via Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, assim como programas específicos, além de outras ações de parceria entre os governos estaduais e municipais, por meio das Secretarias de Educação que coordenam os programas.
Conselhos Municipais de Educação
O Conselho Municipal de Educação é um órgão colegiado, participativo, representativo e autônomo com funções normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras. Um espaço de interação/ reflexão da sociedade civil, visando a melhoria da qualidade da educação municipal.
FUNÇÕES
Normativa – elabora normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para autorização de funcionamento, regimento escolar, estabelece critérios para a regularização de vida escolar de alunos/as e interpreta a legislação e as normas educacionais.
Consultiva – responde às consultas referentes a projetos e programas educacionais, experiências pedagógicas, acordos e convênios e questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, Secretaria Municipal de Educação e outros, na forma da Lei.
Deliberativa – aprova regimento e estatutos, legaliza cursos, delibera sobre currículos, estabelece medidas para melhoria de fluxo e do rendimento escolar.
Fiscalizadora – acompanha, examina, promove sindicâncias e avalia o desempenho do sistema municipal de ensino, assim como as experiências pedagógicas. Constata, ainda, as situações irregulares, denunciando-as aos órgãos competentes, quais sejam a Secretaria Municipal de Educação, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.
OBJETIVOS
- Consolidar uma estrutura educacional que garanta a aprendizagem escolar e a participação coletiva na avaliação das ações pedagógicas e administrativas do poder público municipal;
- Incentivar a instituição de ações colegiadas que propiciem a intervenção organizada, bem como atitudes preservadoras de autonomia municipal e de representatividade social;
- Ampliar a capacidade de compreender e interpretar a legislação educacional;
- Ampliar a capacidade de atuação dos/as conselheiros/as;
- Estimular a colaboração entre conselhos municipais, estaduais e nacionais de educação;
- Assegurar a participação da sociedade no alinhamento da gestão educacional;
- Incentivar o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Educação – CMEs;
- Fomentar a criação de novos conselhos municipais de educação.
CRIAÇÃO
Deve resultar, primeiramente, da vontade do Executivo, mediante a Secretaria Municipal de Educação e da sociedade civil, cabendo ao CME constituir comissão, representada pelos vários segmentos da sociedade civil, que discuta e proponha questões quanto à necessidade e possibilidades de criação do CME, através da elaboração de Anteprojeto de Lei de criação do CME que deverá ser encaminhado ao prefeito municipal que, por sua vez, o encaminhará, em forma de Projeto de Lei, à Câmara de Vereadores.
Na Câmara, deverá receber aprovação ou não. Uma vez o Projeto aprovado e sancionado, constituir-se-á em Lei, cabendo ao CME organizar a primeira eleição e posse dos/as conselheiros/as, os quais deverão se responsabilizar pela elaboração do regimento interno desse colegiado.
COMPOSIÇÃO
Os Conselhos Municipais de Educação deverão ser constituídos por professores/as, especialistas em educação, entidades ligadas à educação e segmentos organizados da sociedade: pais, alunos/as, associação de moradores ou outras organizações ligadas à educação pública municipal e à privada, indicados de forma democrática. O número de membros depende de cada realidade municipal, variando entre seis a onze titulares, com seus respectivos suplentes.
Legalizações das Instituições de Ensino e Cursos Oferecidos
A legalização das instituições públicas municipais de ensino dar-se-á com o credenciamento, realizado por meio de ato de criação, pelo Poder Executivo, e a autorização e reconhecimento dos cursos, junto ao Conselho Municipal de Educação-CME. Os municípios que ainda não possuem o Conselho Municipal de Educação-CME, deverão seguir o que determina a Resolução 02/2011 do Conselho Estadual de Educação-CEE/MA, que estabelece normas para a oferta da Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Maranhão e dá outras providências.
Conselho Escolar
É um órgão constituído de representantes dos diversos segmentos da comunidade escolar – pais, estudantes, professores/as e demais servidores/as, objetivando a participação nas decisões da escola, nos âmbitos administrativo, político-pedagógico e financeiro. Emite opiniões, toma decisões, elabora diagnóstico, fiscaliza, apoia, promove e estimula a comunidade escolar, em busca da melhoria da qualidade do ensino.
A escolha dos membros do Conselho Escolar deve acontecer, a partir de uma eleição direta, para um mandato de dois anos. Cada segmento elege seus/suas representantes, podendo votar em apenas um/a candidato/a; caso seja reeleito/a, pode ser reconduzido/a ao mandato somente uma vez.
Reuniões
Para efeito legal e construção da memória da escola, todas as reuniões deverão ser registradas em ata específica, contendo: data e local da realização da reunião, nome completo dos/as participantes, assuntos discutidos com as respectivas decisões, sugestões, encaminhamentos e responsabilidades, inclusive as ideias contrárias, devendo ser assinadas por todos os presentes, não podendo conter rasuras, entrelinhas ou lacunas.
Compete ao Conselho Escolar:
- Elaborar e divulgar o cronograma de reuniões ordinárias;
- Divulgar para a comunidade escolar a sua composição;
- Elaborar ou reformular o seu Regimento;
- Registrar as Atas das reuniões em livro próprio;
- Aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;
- Aprovar o calendário e o plano curricular da Escola;
- Acompanhar o processo de aprendizagem do/a estudante e os resultados da avaliação externa da Escola;
- Promover a autoavaliação das ações desenvolvidas pela escola;
- Buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola;
- Propor a aplicação e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros da escola;
- Aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Unidade Executora e referendar a prestação de contas;
- Decidir matéria de interesse do/a aluno/a ou de seu familiar, no âmbito da competência exclusiva da escola.
FONTE:
Escola Digna – Caderno de orientações pedagógicas – GESTÃO ESCOLAR – SEDUC – Governo do Maranhão
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