A partir de 1964, a educação reduziu-se à prática de transmissão de conhecimentos pelos professores, desprovida de discussão política. O desenvolvimento econômico brasileiro no período da ditadura militar (1964 – 1985) centrou-se na entrada de empresas internacionais e empréstimos de capital estrangeiro. A educação apresentou características pragmáticas e tecnicistas, para atender as necessidades imediatas do mercado de trabalho, fornecendo principalmente mão-de-obra para as indústrias estrangeiras. As leis educacionais geradas neste período também apresentavam estes aspectos.
Para atingir objetivos imediatos e garantir a segurança nacional, foram criadas várias leis, entre elas a Lei 4.440/68, que extinguiu a União Nacional dos Estudantes (UNE) e criou o salário-educação; a Lei 5.540/68, responsável pela Reforma Universitária; e a segunda Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº. 5.692/71. Neste período, evidenciou-se um crescimento quantitativo das universidades brasileiras. Contudo, elas não conseguiam atender a todos os aprovados nos concursos e vestibulares. Para resolver este problema, foi criado o vestibular classificatório, que limitava o número de vagas por curso.
A Lei 5.540/68 determinava que as universidades desenvolvessem a pesquisa e a formação profissional, através do ensino das ciências, das letras e das artes, atendendo as exigências do modelo desenvolvimentista da época. A Lei da Reforma Universitária (5.540/68) foi inspirada no Plano Orientador da Universidade de Brasília, organizado por Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro, e no modelo utilizado nos Estados Unidos. Resultou de reuniões com 5 americanos e 2 brasileiros, selando o acordo entre MEC/USAID. As principais modificações foram a implantação de cursos de curta duração (2 anos), a licenciatura (4 anos) e pós-graduação (Mestrado e Doutorado) entre 2 a 4 anos adicional; implantação dos cursos básicos, sistema de créditos (o que implicava a dissolução dos cursos feitos em classes seriadas e a matrícula por série). (FREITAG, 1986, p. 82)
A reforma universitária brasileira desprezou a participação da comunidade, do corpo docente e discente, ao contrário do que ocorreu nos países da Europa, como França e Alemanha Ocidental. Lá o processo foi democrático; aqui foi ditatorial, autoritário. A urgência das alterações foi necessária para impedir o envolvimento político dos estudantes nas determinações do governo. Contudo, os alunos poderiam participar de grêmios universitários e diretórios estudantis, devidamente regulamentados e com atividades direcionadas para o aprofundamento de estudos e pesquisa científica. O decreto-lei 4770 atribuía às autoridades educacionais:
O poder de desligar e suspender estudantes envolvidos em atividades que fossem consideradas subversivas, isto é, perigosas para a segurança nacional. Durante o tempo de suspensão (três anos) os estudantes atingidos ficariam impedidos de se matricularem em qualquer outra escola de nível superior do país. (FREITAG, 1986, p. 88)
Havia também represálias para os professores e demais funcionários defensores e divulgadores de ideias comunistas, entre elas demissão ou suspensão de suas atividades por cinco anos. Outras inovações no ensino universitário foram a criação da monitoria; o regime de tempo integral e a dedicação exclusiva para os docentes; o vestibular unificado por regiões e classificatório; e o jubilamento, que determinava prazo máximo para o aluno concluir o curso superior.
Durante o curso, os alunos eram convencidos de que a universidade era o principal meio para a ascensão social, conscientizavam-se de que eram privilegiados e acreditavam que haviam conquistado sua vaga exclusivamente por esforço próprio. Não se avaliavam as condições de desigualdade social que impossibilitavam a mobilidade entre classes sociais. As injustiças do sistema não eram investigadas e a culpa do fracasso na educação era do educando. Em 1971, surgiu a nossa segunda Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a lei 5.692/71, que estabeleceu entre outros pontos que:
Vejamos as inovações fundamentais desta Lei:
- integrou formação acadêmica (Educação Geral) com formação profissional (Formação Especial), em caráter obrigatório;
- ofereceu ensino de 1º grau com oito séries e ensino de 2º grau com três ou quatro séries;
- ampliou obrigatoriedade escolar de 4 para 8 anos (1º grau);
- institucionalizou o Ensino Supletivo, com os objetivos de oferecer estudo formal para adolescentes e adultos que não concluíram o 1º ou 2º graus, e de oferecer oportunidade de aperfeiçoamento ou atualização através dos cursos profissionalizantes.
- defendeu os princípios da obrigatoriedade, da gratuidade, da concentração de meios, da descentralização articulada, da integração, da continuidade, da terminalidade e da progressividade.
O princípio da obrigatoriedade defendia a permanência do aluno na escola durante as oito séries do 1º grau. Esta garantia previa o aumento de vagas em escolas públicas e também o financiamento de bolsas de estudo, em escolas particulares, oferecidas por empresas industriais, comerciais ou agrícolas, para os trabalhadores e seus filhos. Além disso, estabelecia a necessidade de todos os alunos qualificarem-se para o trabalho, gerando para isso, uma mudança na estrutura curricular. Foram incluídas em caráter obrigatório as disciplinas de Educação Artística, Educação Física, Educação Moral e Cívica, Programas de Saúde e Ensino Religioso.
Outra exigência legal foi a presença do Serviço de Orientação Educacional, direcionado para o aconselhamento vocacional, com apoio de pais, professores e comunidade. Além disso, determinou-se a inclusão de estudos de recuperação para os alunos que tiveram aproveitamento da aprendizagem insuficiente. O princípio da gratuidade estava intimamente ligado ao da obrigatoriedade, estabelecendo a necessidade de ofertar o ensino de 1º grau gratuito para os alunos de 7 a 14 anos de idade. Esta gratuidade poderia ser estendida para o 2º grau, mediante a comprovação da falta de recursos financeiros do estudante.
A concentração de meios dizia respeito à utilização de recursos humanos e materiais por mais de um estabelecimento de ensino, permitindo o aproveitamento da capacidade de cada uma para suprir a deficiência da outra. Evitava-se, assim, a duplicidade de meios para o mesmo fim. A descentralização articulada compreendia a unidade curricular, definida por um núcleo comum a todo o território nacional e por uma parte diversificada para atender às peculiaridades regionais. O princípio da integração estabelecia a articulação harmoniosa e sequencial das disciplinas e conteúdos curriculares. Já a continuidade era a característica própria do sistema de seriação, distribuída de forma gradativa: o aluno que concluía uma série teria condições de continuar na série seguinte.
Esta sequenciação era organizada em blocos, que davam a condição de conclusão de grau, condição prevista pelo princípio da terminalidade, facilitando o ingresso no mercado de trabalho. Assim, muitos alunos adquiriam o curso profissionalizante e se empregavam, reduzindo a pressão para o ingresso no ensino superior. Finalmente, o princípio da progressividade previa a implantação deste novo regime de Lei de forma gradual. A aplicação da Lei 5.692/71 apresentou problemas por vários motivos, entre os quais estavam a recusa da sociedade em aceitar estudos que privilegiavam o ensino científico sobre o acadêmico; a insuficiência de recursos financeiros, humanos e materiais para o funcionamento adequado dos cursos profissionalizantes; a ausência de informações sobre a necessidade do mercado de trabalho para absorver o egresso da escola; a falta de entrosamento entre escola e empresa; os currículos distantes da realidade vivenciada pelos alunos.
A importação deste modelo de ensino americano, resultou em problemas de má qualificação profissional, a qual inviabilizou o atendimento às necessidades políticas e econômicas do Brasil. Diante destes problemas, em 1982, surgiu a Lei 7.044/82, que substituiu a ideia presente nos objetivos da Lei 5.692/71, de “qualificação para o trabalho” por “preparação para o trabalho”, desobrigando a oferta de cursos profissionalizantes, rompendo com a distinção entre a educação geral e a formação especial e mantendo de forma integrada os núcleos comum e a parte diversificada da estrutura curricular. Durante o período do regime militar, foram realizadas outras modificações educacionais. Entre elas estava a criação do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL (Decreto-lei 5.379/67), primeira iniciativa governamental brasileira para a erradicação do analfabetismo no país, que visava à qualificação do trabalhador.
No MOBRAL, entretanto, aplicou-se de forma inadequada o Método Paulo Freire. A proposta desse educador foi utilizada como prática conservadora, o que tornava impossível concretização dos objetivos do método. Somada a essa situação, houve também muitas denúncias de corrupção, que resultaram na extinção do MOBRAL (substituído pela Fundação Educar). Pregava-se a igualdade de chances de aprendizagem que levassem à melhoria da qualidade de vida das pessoas, mas, na realidade, elas não concorriam com igualdade de condições.
Elas acreditavam que o sucesso ou fracasso dependiam do esforço de cada um. Neste período, havia uma profunda contradição na política educacional adotada pelo governo: a política educacional era teoricamente democrática, mas na prática era imposta por um regime ditatorial, num meio social autoritário. Em função disso, apresentava forte caráter ideológico, uma vez que servia aos interesses da classe dominante, e tentava, portanto, apaziguar o povo e estabelecer uma harmonia social.
Título : História da Educação no Brasil
Autor : Josimeire Medeiros Silveira de Melo
Fonte: História da Educação no Brasil / Josimeire Medeiros Silveira de Melo; Coordenação Cassandra Ribeiro Joye. – 2 ed. Fortaleza: UAB/IFCE, 2012.
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